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O Decreto n° 6.514/08, de 22 de julho de 2008, traz em seu Artigo 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). E no Artigo 62 - Item V. Incorre nas mesmas multas do Artigo 61 quem:
lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos.
No que se refere ao óleo lubrificante dos motores e outros produtos químicos, as empresas de retífica e reparação de motores são consideradas "geradores", sendo atribuídas duas obrigações:
1- Cuidar para que o óleo, querosene, tiner e gasolina (utilizada na limpeza de peças) fiquem armazenados de forma adequada, que não contaminem o meio ambiente,
e que estes produtos saturados não estejam contaminados a ponto de impedir o rerrefino.
2- Os "geradores" devem entregar o óleo lubrificante usado a uma empresa coletora licenciada pelo órgão ambiental do seu Estado ou Município e autorizada pela Agência Nacional do Petróleo
- ANP - , para a atividade de recolher e entregar o óleo usado para uma empresa de rerrefino.
Todos estes cuidados são necessários porque o óleo lubrificante usado contém elementos tóxicos (cromo, chumbo e arsênio), que são perigosos para as pessoas e para o meio ambiente.
O assunto é muito sério e requer atenção. O óleo existente no cárter do motor de um único carro tem a capacidade de contaminar uma quantidade de água suficiente para abastecer uma família
de quatro pessoas por quinze anos; apenas 1 litro de óleo usado pode contaminar 1 milhão de litros de água; ao ser despejado no solo inutiliza a terra para a agricultura e para a construção civil e ao atingir
o lençol freático, inutiliza também os poços da região; quando queimado, gera uma grande quantidade de fuligem que gruda na pele e penetra no sistema respiratório das pessoas.
Qualquer pessoa que negligenciar o destino correto do óleo usado pode ser multada e até presa por causar poluição, podendo ser responsabilizada nas formas administrativa, civil e
criminal, em uma longa lista de delitos: Crime Ambiental; Crime contra a Economia Popular; Sonegação Fiscal; Crime contra o Consumidor; Crime Organizado e Formação de Quadrilha; e
Responsabilidade civil e criminal pelos acidentes causados. Para saber se uma empresa coletora ou o caminhão possui registro na ANP acesse www.anp.gov.br.
Muito importante: os coletores autorizados devem emitir e entregar o "Certificado de Coleta", documento que prova que a empresa agiu de acordo com a Lei Ambiental.
Caso a sua empresa necessite de uma assessoria técnica e jurídica sobre o assunto, entre em contato com a Aparem, que a Associação disponibiliza este serviço especializado
para as empresas de retífica e reparação de motores e demais empresas envolvidas com óleos lubrificantes.
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