RECOMENDAÇÕES SALARIAIS 2011
Somos prestadores de serviços e não
indústria automatizada, onde o custo de mão de obra gira em torno
de 5%. Nosso setor, prestador de serviço artesanal, realiza a atividade
motor a motor, onde o custo em relação ao faturamento pode chegar
a 45%. Assim, informamos
que não houve acordo com a Federação dos
Metalúrgicos do Estado de São Paulo.
Recomendamos às empresas que antecipem os
índices abaixo, que devem sempre ser anotados na carteira de trabalho ou
holerite e aplicados a título de ANTECIPAÇÃO.
REAJUSTE
SALARIAL 2011
Para empresas com até 40 empregados em 31/10/2011:
9% (salários até R$ 5.400,00)
a partir de 01/01/2012, sobre os salários de 31/10/2011.
Para empresas com mais 40 empregados em 31/10/2011:
10% (salários até R$ 5.500,00)
a partir de 01/01/2012, sobre os salários de 31/10/2011.
ABONO ESPECIAL
(caráter excepcional, desvinculado do salário):
Para empresas com até 40 empregados:
24% (salários até R$ 5.400,00)
ser pago da seguinte forma: 12% até 06/12/2011 e 12% até 20/12/2011,
sobre os salários de 31.10.2011.
Para empresas com mais 40 empregados:
26% (salários até R$ 5.500,00)
a ser pago da seguinte forma: 13% até 06/12/2011 e 13% até 20/12/2011,
sobre os salários de 31.10.2011.
SALÁRIO
NORMATIVO
R$ 868,82 a partir de 01/01/2012 - empresas com
até 100 empregados
R$ 959,57 a partir de 01/01/2012 - empresas de
100 até 350 empregados
R$ 1.100,69 a partir de 01/01/2012 - empresas com
mais de 350 empregados
TAXA
NEGOCIAL OU CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL E AÇÕES SÓCIOS SINDICAIS
O SINDIMOTOR NÃO CONCORDA com o pagamento pelas empresas do
percentual de 13% ao Sindicato dos Empregados, uma vez que já
conseguimos em 4 dissídios que essa taxa fosse indeferida pelo TRT
– Tribunal Regional do Trabalho e também pelo TST – Tribunal
Superior do Trabalho. Continuamos lutando para que as empresas não sejam
obrigadas a recolher essa taxa ao sindicato dos empregados que não as
representam.
Continuamos a solicitar que as empresas NÃO ASSINEM ACORDOS COLETIVOS
DIRETAMENTE COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS,
principalmente quanto às cláusulas sociais, já que a
empresa NÃO
será beneficiada, tendo que aceitar este acordo na próxima
negociação, diminuindo o poder de negociação de
todo o setor.
São Paulo, 22 de novembro de 2011.
Departamento Jurídico
SINDIMOTOR