RECOMENDAÇÕES SALARIAIS 2011

Somos prestadores de serviços e não indústria automatizada, onde o custo de mão de obra gira em torno de 5%. Nosso setor, prestador de serviço artesanal, realiza a atividade motor a motor, onde o custo em relação ao faturamento pode chegar a 45%. Assim, informamos que não houve acordo com a Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo.

 

Recomendamos às empresas que antecipem os índices abaixo, que devem sempre ser anotados na carteira de trabalho ou holerite e aplicados a título de ANTECIPAÇÃO.

 

REAJUSTE SALARIAL 2011

Para empresas com até 40 empregados em 31/10/2011:

9% (salários até R$ 5.400,00) a partir de 01/01/2012, sobre os salários de 31/10/2011.

 

Para empresas com mais 40 empregados em 31/10/2011:

10% (salários até R$ 5.500,00) a partir de 01/01/2012, sobre os salários de 31/10/2011.

 

ABONO ESPECIAL (caráter excepcional, desvinculado do salário):

Para empresas com até 40 empregados:

24% (salários até R$ 5.400,00) ser pago da seguinte forma: 12% até 06/12/2011 e 12% até 20/12/2011, sobre os salários de 31.10.2011.

 

Para empresas com mais 40 empregados:

26% (salários até R$ 5.500,00) a ser pago da seguinte forma: 13% até 06/12/2011 e 13% até 20/12/2011, sobre os salários de 31.10.2011.

 

SALÁRIO NORMATIVO

R$ 868,82 a partir de 01/01/2012 - empresas com até 100 empregados

R$ 959,57 a partir de 01/01/2012 - empresas de 100 até 350 empregados

R$ 1.100,69 a partir de 01/01/2012 - empresas com mais de 350 empregados

 

TAXA NEGOCIAL OU CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E AÇÕES SÓCIOS SINDICAIS

O SINDIMOTOR NÃO CONCORDA com o pagamento pelas empresas do percentual de 13% ao Sindicato dos Empregados, uma vez que já conseguimos em 4 dissídios que essa taxa fosse indeferida pelo TRT – Tribunal Regional do Trabalho e também pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho. Continuamos lutando para que as empresas não sejam obrigadas a recolher essa taxa ao sindicato dos empregados que não as representam.

 

Continuamos a solicitar que as empresas NÃO ASSINEM ACORDOS COLETIVOS DIRETAMENTE COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS, principalmente quanto às cláusulas sociais, já que a empresa NÃO será beneficiada, tendo que aceitar este acordo na próxima negociação, diminuindo o poder de negociação de todo o setor.

 

São Paulo, 22 de novembro de 2011.

 

Departamento Jurídico

SINDIMOTOR