P.E.
79 Obrigatório o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo O SINDIMOTOR e a APAREM informam aos empresários do setor do comércio de peças automotivas: As
empresas, no estado de São Paulo, optantes pelo SIMPLES
NACIONAL, que emitem nota fiscal, em papel, modelos 1
ou 1-A, e que estão classificadas nas CNAEs
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 1) Envio, via internet, do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - de cada uma das notas fiscais, modelos 1 ou 1-A, emitidas em papel. 2) O envio deve ser feito através dos sites www.nfp.fazenda.gov.br ou www.pfe.fazenda.sp.gov.br, através de senha eletrônica e assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) www.icpbrasil.gov.br 3) O cancelamento do REDF tem o prazo máximo de 10 dias para ser feito, após o cancelamento da nota fiscal emitida em papel, nos sites descritos acima, no "cancelar REDF de NF". 4) O prazo para o registro do REDF está descrito na tabela da Secretaria da Fazenda e considera o oitavo dígito do CNPJ (Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007 - www.fazenda.sp.gov.br ) 5) As empresas continuam obrigadas ao envio das informações como Declaração do Simples, GIA etc. 6) A introdução do sistema REDF faz parte do programa Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, que beneficiará os consumidores, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, com descontos no IPVA, além de identificar as empresas que não cumprem as obrigações fiscais com o Estado e reduzir a sonegação 7) Caso a empresa não emita nota fiscal e/ou deixe de enviar o REDF, a multa será de R$ 1.423,00 para cada nota fiscal não emitida e/ou não enviada eletronicamente.
Departamento Fiscal do SINDIMOTOR - APAREM |