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SP 14.01.08

Obrigatório o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

O SINDIMOTOR e a APAREM informam aos empresários do setor do comércio de peças automotivas:

As empresas, no estado de São Paulo, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que emitem nota fiscal, em papel, modelos 1 ou 1-A, e que estão classificadas nas CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
4530-7/03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores ou
4530-7/04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores,
estão obrigadas, a partir de 01 de janeiro de 2008, de acordo com a Portaria C.A.T. Nº 102 de 09/11/2007, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, as seguintes providências:

1) Envio, via internet, do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - de cada uma das notas fiscais, modelos 1 ou 1-A, emitidas em papel.

2) O envio deve ser feito através dos sites www.nfp.fazenda.gov.br ou www.pfe.fazenda.sp.gov.br, através de senha eletrônica e assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) www.icpbrasil.gov.br

3) O cancelamento do REDF tem o prazo máximo de 10 dias para ser feito, após o cancelamento da nota fiscal emitida em papel, nos sites descritos acima, no "cancelar REDF de NF".

4) O prazo para o registro do REDF está descrito na tabela da Secretaria da Fazenda e considera o oitavo dígito do CNPJ (Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007 - www.fazenda.sp.gov.br )

5) As empresas continuam obrigadas ao envio das informações como Declaração do Simples, GIA etc.

6) A introdução do sistema REDF faz parte do programa Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, que beneficiará os consumidores, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, com descontos no IPVA, além de identificar as empresas que não cumprem as obrigações fiscais com o Estado e reduzir a sonegação

7) Caso a empresa não emita nota fiscal e/ou deixe de enviar o REDF, a multa será de R$ 1.423,00 para cada nota fiscal não emitida e/ou não enviada eletronicamente.

Departamento Fiscal do SINDIMOTOR - APAREM
Fone (11) 6631.6111 6631.6251 comunica@aparem.org.br www.sindimotor.org.br