
JUSTIÇA PROÍBE O SINDIREPA, ANTIGO SINDICATO GENÉRICO
DA
REPARAÇÃO,ATUAR NO SEGMENTO ESPECIALIZADO DO
SINDIMOTOR.
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São Paulo, 24 de setembro de 2004.
O Poder Judiciário de São Paulo, em 15 de
julho de 2004, através da 7ª Vara Cível, deferiu
o Pedido de Liminar requerido pelo SINDIMOTOR contra o antigo sindicato,
o SINDIREPA. Do exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada pela
autora, determinando ao sindicato requerido que apresente, no prazo
de 10 dias, a relação nominal de todas as empresas, tanto
as que anteriormente eram por estes representadas como as que não
mais representam, bem como cesse, de imediato, todo e qualquer ato de
representação da categoria das empresas de reparação
de motores e seus agregados e periféricos na base territorial
do Estado de São Paulo, até ulterior decisão, sob
pena de multa diária no valor de |