INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR Desde o ano de 2008, está em vigor no município de São Paulo a Inspeção Ambiental Veicular. Esta inspeção está prevista em lei e é obrigatória para todos os veículos registrados no Município de São Paulo. O veículo que não realizar a inspeção está sujeito a multa no valor de R$ 550,00, além de não poder ser licenciado no ano seguinte. Em 2008, a inspeção é obrigatória para os veículos a diesel e caminhões, e a partir de 2009 todos os veículos a diesel, gasolina, álcool e gás natural bem como motocicletas deverão passar pela inspeção. Outras informações: www.controlar.com.br Legislação: Para os veículos do ciclo Diesel, a Portaria nº 79/SVMA-G/2008 estabelece como limites máximos admissíveis de opacidade de fumaça os divulgados pelos fabricantes, de acordo com a instrução normativa do Ibama nº 127, de 24 de outubro de 2006. Para os limites máximos de ruídos, a referência é a Resolução Conama nº 252, de 29 de janeiro de 1999. Clique aqui para acessar a PORTARIA 79/SVMA-G/2008 - LIMITES MÁXIMOS OPACIDADE CICLO DIESEL Clique aqui para acessar a PORTARIA 04/SVMA-G/2009 - LIMITES MÁXIMOS EMISSÃO GASES CICLO OTTO |