INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR

Desde o ano de 2008, está em vigor no município de São Paulo a Inspeção Ambiental Veicular. Esta inspeção está prevista em lei e é obrigatória para todos os veículos registrados no Município de São Paulo.

O veículo que não realizar a inspeção está sujeito a multa no valor de R$ 550,00, além de não poder ser licenciado no ano seguinte.

Em 2008, a inspeção é obrigatória para os veículos a diesel e caminhões, e a partir de 2009 todos os veículos a diesel, gasolina, álcool e gás natural bem como motocicletas deverão passar pela inspeção.

Outras informações: www.controlar.com.br

Legislação:

Para os veículos do ciclo Diesel, a Portaria nº 79/SVMA-G/2008 estabelece como limites máximos admissíveis de opacidade de fumaça os divulgados pelos fabricantes, de acordo com a instrução normativa do Ibama nº 127, de 24 de outubro de 2006. Para os limites máximos de ruídos, a referência é a Resolução Conama nº 252, de 29 de janeiro de 1999.

A Portaria nº 4/SVMA-G/2009 estabelece os limites máximos de emissão de gases por veículos do ciclo Otto de quatro tempos (na condição de marcha lenta e em aceleração livre), que servirão de parâmetro no Programa de I/M-SP, mediante a utilização de analisadores de gases. Essa portaria define ainda os limites para fins de inspeção de motociclos equipados com motor de quatro tempos.

Clique aqui para acessar a PORTARIA 79/SVMA-G/2008 - LIMITES MÁXIMOS OPACIDADE CICLO DIESEL

Clique aqui para acessar a PORTARIA 04/SVMA-G/2009 - LIMITES MÁXIMOS EMISSÃO GASES CICLO OTTO