São Paulo, 19 de dezembro de 2007.

NEGOCIAÇÃO SALARIAL 2007/2008

Diante das dúvidas geradas pela nossa circular do dia 18/12/2007 em relação às negociações salariais do ano de 2007, vimos informar que o processo encontra-se em Dissídio Coletivo, ou seja, como não houve acordo entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, caberá à Justiça do Trabalho julgar a pauta de reivindicação referente a 2007/2008, a exemplo dos dissídios de 2005/2006 e 2006/2007.

Assim, fica a critério de cada empresa aplicar os índices de reajuste como ANTECIPAÇÃO, sempre anotando em carteira de trabalho e holerite; fato este de grande relevância para dar amparo às COMPENSAÇÕES futuras nos índices do dissídio a ser julgado pelo TRT – Tribunal Regional do Trabalho.

Abaixo, segue tabela comparativa dos índices aplicados pelas empresas, a qual divide-se da seguinte forma:

1 - Empresas que seguiram o Grupo 10 desde de 2005;

2- Empresas que seguiram a primeira convenção firmada pelo SINDIMOTOR, com a aplicação do índice de 16% (abril e junho) e aplicaram os índices estipulados nas sentenças judiciais dos dissídios de 2005/2006 e 2006/2007;

3 - Empresas que seguiram a primeira convenção firmada pelo SINDIMOTOR (16% abril e junho 2005) e aplicaram como antecipação os índices recomendados por nosso sindicato.

Referência: salário fictício de R$ 100,00 (para fácil entendimento)

1 - EMPRESAS QUE SEGUIRAM O GRUPO 10 DA FIESP

2 - EMPRESAS QUE SEGUIRAM A CONVENÇAO DO SINDIMOTOR E APLICARAM OS ÍNDICES DAS SENTENÇAS JUDICIAIS DO DISSÍDIO COLETIVO

3 - EMPRESAS QUE SEGUIRAM A PRIMEIRA CONVENÇÃO DO SINDIMOTOR E APLICARAM OS ÍNDICES RECOMENDADOS POR NOSSO SINDICATO

Meses

Percentuais de aumento

Valores

Percentuais de aumento

Valores

Percentuais de aumento

Valores

Dez / 04

0

100,00

0

100,00

0

100,00

Jan / 05

5,72% - convenção

105,72

0

100,00

0

100,00

Fev/ 05

0

105,72

0

100,00

0

100,00

Mar / 05

4,00% - convenção

109,95

0

100,00

0

100,00

Abr / 05

0

109,95

8% - convenção

108,00

8% - convenção

108,00

Mai / 05

0

109,95

0

108,00

0

108,00

Jun / 05

0

109,95

7,41% - convenção

116,00

7,41% - convenção

116,00

Jul / 05

0

109,95

0

116,00

0

116,00

Ago / 05

0

109,95

0

116,00

0

116,00

Set / 05

0

109,95

0

116,00

0

116,00

Out / 05

0

109,95

0

116,00

0

116,00

Nov /05

0

109,95

0

116,00

0

116,00

Dez / 05

0

109,95

0

116,00

0

116,00

Abono / 05

24% - convenção

26,39

24% - dissídio

27,84

0

0

13° / 05

0

109,95

0

116,00

0

116,00

Jan / 06

8,20% - convenção

118,97

8,20% - dissídio

125,51

0

116,00

Fev/ 06

0

118,97

0

125,51

0

116,00

Mar / 06

0

118,97

0

125,51

0

116,00

Abr / 06

0

118,97

0

125,51

3,19% - antecipação

119,70

Mai / 06

0

118,97

0

125,51

0

119,70

Jun / 06

0

118,97

0

125,51

3,09% - antecipação

123,40

Jul / 06

0

118,97

0

125,51

0

123,40

Ago / 06

0

118,97

0

125,51

0

123,40

Set / 06

0

118,97

0

125,51

0

123,40

Out / 06

0

118,97

0

125,51

0

123,40

Nov /06

0

118,97

0

125,51

0

123,40

Dez / 06

0

118,97

0

125,51

0

123,40

Abono / 06

13% - convenção

15,47

13% - dissídio

16,32

0

0

13° / 06

0

118,97

0

125,51

0

123,40

Jan / 07

5% - convenção

124,92

5% - dissídio

131,78

0

123,40

Fev / 07

0

124,92

0

131,78

0

123,40

Mar / 07

0

124,92

0

131,78

0

123,40

Abr / 07

0

124,92

0

131,78

1,8% - antecipação

125,62

Mai / 07

0

124,92

0

131,78

0

125,62

Jun / 07

0

124,92

0

131,78

1,77% - antecipação

127,84

Jul / 07

0

124,92

0

131,78

0

127,84

Ago / 07

0

124,92

0

131,78

0

127,84

Set / 07

0

124,92

0

131,78

0

127,84

Out / 07

0

124,92

0

131,78

0

127,84

TOTAIS DOS PERCENTUAIS DE REAJUSTE SALARIAL (SEM ACRESCENTAR PERCENTUAIS DE ABONO)

 

22,92%

0

 

28,61%

0

 

25,26%

0

SUGESTÃO

0

RECOMENDAMOS QUE AS EMPRESAS APLIQUEM O ÍNDICE DE 7,45% A PARTIR DE JANEIRO/08 SEMPRE COMO ANTECIPAÇÃO, CONFORME ÚLTIMA CIRCULAR DE 18/12/07

SUGESTÃO

RECOMENDAMOS QUE AS EMPRESAS APLIQUEM O ÍNDICE DE 1,76% (DIFERENÇA DE 7,45% PROPOSTO PELO SINDICATO DOS METALÚRGICOS MENOS 5,69% DADO PELO SINDIMOTOR A MAIS QUE O GRUPO 10) A PARTIR DE JANEIRO/08 SEMPRE COMO ANTECIPAÇÃO

SUGESTÃO

RECOMENDAMOS QUE AS EMPRESAS APLIQUEM O ÍNDICE DE 5,11%(DIFERENÇA DE 7,45% PROPOSTO PELO SINDICATO DOS METALÚRGICOS MENOS 2,34% DADO PELO SINDIMOTOR A MAIS QUE O GRUPO 10) A PARTIR DE JANEIRO/08 SEMPRE COMO ANTECIPAÇÃO

Solicitamos que as empresas consultem seus contadores para confirmação de quais índices e antecipações foram aplicados nos dissídios anteriores para enquadramento na tabela acima e verificação de qual índice poderá ser aplicado como ANTECIPAÇÃO SALARIAL em relação ao dissídio coletivo do ano 2007/2008.

Recomendamos que as empresas NÃO assinem acordos coletivos diretamente com o sindicato dos empregados, uma vez que a empresa NÃO será beneficiada, terá que renovar este acordo na próxima negociação, e diminuirá o poder de negociação de todo o setor.

Caso as empresas recebam alguma notificação ou proposta de negociação para assinatura de acordo direto, favor comunicar imediatamente o SINDIMOTOR para que possamos orientá-los de acordo com o que foi decidido pela Assembléia Geral.

Mais informações pelos fones 11 – 6631-6111 ou 6631-6251 ou pelo e-mail sindimotor@sindimotor.org.br.