São Paulo, 19 de dezembro de 2007.
NEGOCIAÇÃO SALARIAL 2007/2008
Diante das dúvidas geradas pela nossa circular do dia 18/12/2007 em relação às negociações salariais do ano de 2007, vimos informar que o processo encontra-se em Dissídio Coletivo, ou seja, como não houve acordo entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, caberá à Justiça do Trabalho julgar a pauta de reivindicação referente a 2007/2008, a exemplo dos dissídios de 2005/2006 e 2006/2007.
Assim, fica a critério de cada empresa aplicar os índices de reajuste como ANTECIPAÇÃO, sempre anotando em carteira de trabalho e holerite; fato este de grande relevância para dar amparo às COMPENSAÇÕES futuras nos índices do dissídio a ser julgado pelo TRT – Tribunal Regional do Trabalho.
Abaixo, segue tabela comparativa dos índices aplicados pelas empresas, a qual divide-se da seguinte forma:
1 - Empresas que seguiram o Grupo 10 desde de 2005;
2- Empresas que seguiram a primeira convenção firmada pelo SINDIMOTOR, com a aplicação do índice de 16% (abril e junho) e aplicaram os índices estipulados nas sentenças judiciais dos dissídios de 2005/2006 e 2006/2007;
3 - Empresas que seguiram a primeira convenção firmada pelo SINDIMOTOR (16% abril e junho 2005) e aplicaram como antecipação os índices recomendados por nosso sindicato.
Referência: salário fictício de R$ 100,00 (para fácil entendimento)
|
1 - EMPRESAS QUE SEGUIRAM O GRUPO 10 DA FIESP |
2 - EMPRESAS QUE SEGUIRAM A CONVENÇAO DO SINDIMOTOR E APLICARAM OS ÍNDICES DAS SENTENÇAS JUDICIAIS DO DISSÍDIO COLETIVO |
3 - EMPRESAS QUE SEGUIRAM A PRIMEIRA CONVENÇÃO DO SINDIMOTOR E APLICARAM OS ÍNDICES RECOMENDADOS POR NOSSO SINDICATO |
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Meses |
Percentuais de aumento |
Valores |
Percentuais de aumento |
Valores |
Percentuais de aumento |
Valores |
|
Dez / 04 |
0 |
100,00 |
0 |
100,00 |
0 |
100,00 |
|
Jan / 05 |
5,72% - convenção |
105,72 |
0 |
100,00 |
0 |
100,00 |
|
Fev/ 05 |
0 |
105,72 |
0 |
100,00 |
0 |
100,00 |
|
Mar / 05 |
4,00% - convenção |
109,95 |
0 |
100,00 |
0 |
100,00 |
|
Abr / 05 |
0 |
109,95 |
8% - convenção |
108,00 |
8% - convenção |
108,00 |
|
Mai / 05 |
0 |
109,95 |
0 |
108,00 |
0 |
108,00 |
|
Jun / 05 |
0 |
109,95 |
7,41% - convenção |
116,00 |
7,41% - convenção |
116,00 |
|
Jul / 05 |
0 |
109,95 |
0 |
116,00 |
0 |
116,00 |
|
Ago / 05 |
0 |
109,95 |
0 |
116,00 |
0 |
116,00 |
|
Set / 05 |
0 |
109,95 |
0 |
116,00 |
0 |
116,00 |
|
Out / 05 |
0 |
109,95 |
0 |
116,00 |
0 |
116,00 |
|
Nov /05 |
0 |
109,95 |
0 |
116,00 |
0 |
116,00 |
|
Dez / 05 |
0 |
109,95 |
0 |
116,00 |
0 |
116,00 |
|
Abono / 05 |
24% - convenção |
26,39 |
24% - dissídio |
27,84 |
0 |
0 |
|
13° / 05 |
0 |
109,95 |
0 |
116,00 |
0 |
116,00 |
|
Jan / 06 |
8,20% - convenção |
118,97 |
8,20% - dissídio |
125,51 |
0 |
116,00 |
|
Fev/ 06 |
0 |
118,97 |
0 |
125,51 |
0 |
116,00 |
|
Mar / 06 |
0 |
118,97 |
0 |
125,51 |
0 |
116,00 |
|
Abr / 06 |
0 |
118,97 |
0 |
125,51 |
3,19% - antecipação |
119,70 |
|
Mai / 06 |
0 |
118,97 |
0 |
125,51 |
0 |
119,70 |
|
Jun / 06 |
0 |
118,97 |
0 |
125,51 |
3,09% - antecipação |
123,40 |
|
Jul / 06 |
0 |
118,97 |
0 |
125,51 |
0 |
123,40 |
|
Ago / 06 |
0 |
118,97 |
0 |
125,51 |
0 |
123,40 |
|
Set / 06 |
0 |
118,97 |
0 |
125,51 |
0 |
123,40 |
|
Out / 06 |
0 |
118,97 |
0 |
125,51 |
0 |
123,40 |
|
Nov /06 |
0 |
118,97 |
0 |
125,51 |
0 |
123,40 |
|
Dez / 06 |
0 |
118,97 |
0 |
125,51 |
0 |
123,40 |
|
Abono / 06 |
13% - convenção |
15,47 |
13% - dissídio |
16,32 |
0 |
0 |
|
13° / 06 |
0 |
118,97 |
0 |
125,51 |
0 |
123,40 |
|
Jan / 07 |
5% - convenção |
124,92 |
5% - dissídio |
131,78 |
0 |
123,40 |
|
Fev / 07 |
0 |
124,92 |
0 |
131,78 |
0 |
123,40 |
|
Mar / 07 |
0 |
124,92 |
0 |
131,78 |
0 |
123,40 |
|
Abr / 07 |
0 |
124,92 |
0 |
131,78 |
1,8% - antecipação |
125,62 |
|
Mai / 07 |
0 |
124,92 |
0 |
131,78 |
0 |
125,62 |
|
Jun / 07 |
0 |
124,92 |
0 |
131,78 |
1,77% - antecipação |
127,84 |
|
Jul / 07 |
0 |
124,92 |
0 |
131,78 |
0 |
127,84 |
|
Ago / 07 |
0 |
124,92 |
0 |
131,78 |
0 |
127,84 |
|
Set / 07 |
0 |
124,92 |
0 |
131,78 |
0 |
127,84 |
|
Out / 07 |
0 |
124,92 |
0 |
131,78 |
0 |
127,84 |
|
TOTAIS DOS PERCENTUAIS DE REAJUSTE SALARIAL (SEM ACRESCENTAR PERCENTUAIS DE ABONO) |
22,92% |
0 |
28,61% |
0 |
25,26% |
0 |
|
SUGESTÃO |
0 |
RECOMENDAMOS QUE AS EMPRESAS APLIQUEM O ÍNDICE DE 7,45% A PARTIR DE JANEIRO/08 SEMPRE COMO ANTECIPAÇÃO, CONFORME ÚLTIMA CIRCULAR DE 18/12/07 |
SUGESTÃO |
RECOMENDAMOS QUE AS EMPRESAS APLIQUEM O ÍNDICE DE 1,76% (DIFERENÇA DE 7,45% PROPOSTO PELO SINDICATO DOS METALÚRGICOS MENOS 5,69% DADO PELO SINDIMOTOR A MAIS QUE O GRUPO 10) A PARTIR DE JANEIRO/08 SEMPRE COMO ANTECIPAÇÃO |
SUGESTÃO |
RECOMENDAMOS QUE AS EMPRESAS APLIQUEM O ÍNDICE DE 5,11%(DIFERENÇA DE 7,45% PROPOSTO PELO SINDICATO DOS METALÚRGICOS MENOS 2,34% DADO PELO SINDIMOTOR A MAIS QUE O GRUPO 10) A PARTIR DE JANEIRO/08 SEMPRE COMO ANTECIPAÇÃO |
Solicitamos que as empresas consultem seus contadores para confirmação de quais índices e antecipações foram aplicados nos dissídios anteriores para enquadramento na tabela acima e verificação de qual índice poderá ser aplicado como ANTECIPAÇÃO SALARIAL em relação ao dissídio coletivo do ano 2007/2008.
Recomendamos que as empresas NÃO assinem acordos coletivos diretamente com o sindicato dos empregados, uma vez que a empresa NÃO será beneficiada, terá que renovar este acordo na próxima negociação, e diminuirá o poder de negociação de todo o setor.
Caso as empresas recebam alguma notificação ou proposta de negociação para assinatura de acordo direto, favor comunicar imediatamente o SINDIMOTOR para que possamos orientá-los de acordo com o que foi decidido pela Assembléia Geral.
Mais informações pelos fones 11 – 6631-6111 ou 6631-6251 ou pelo e-mail sindimotor@sindimotor.org.br.