DISSÍDIO COLETIVO 2008/2009 INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Prezados Reparadores e retificadores,

Como é de conhecimento, mais uma vez nosso Dissídio foi julgado juntamente com o Grupo 10 da FIESP, onde fomos equiparados com as grandes indústrias, sem se considerar a realidade totalmente diferenciada de nosso segmento prestador de serviços.

Porém, conseguimos várias vitórias nesse dissídio em relação aos outros julgamentos: algumas cláusulas que constavam nos dissídios anteriores foram indeferidas pelo TRT e outras, devido ao seu conteúdo estar previsto em lei, nem foram examinadas pelo Tribunal. Desta forma, a sentença normativa referente à data base de 01.11.2008, contém menos cláusulas do que os dissídios anteriores.

Outra vez, uma reivindicação do SINDIMOTOR foi atendida pelo Tribunal: o não pagamento pelas empresas ao Sindicato dos Empregados da TAXA NEGOCIAL. O Tribunal mais uma vez entendeu que não há embasamento legal para a entidade que representa os trabalhadores impor contribuição aos empregadores, sendo que estes não são seus representados. Mais uma luta e conquista do SINDIMOTOR em defesa das empresas de nosso segmento.

Abaixo listamos as cláusulas que foram indeferidas ou prejudicadas pelo TRT e que não constam do dissídio 2008/2009, lembramos que a íntegra do dissídio encontra-se em nosso site.

- Cláusulas Indeferidas (que constavam nos dissídios anteriores):

* Aprendizes do SENAI: salários diferenciados e condições de contração;

* Medidas de proteção: condições de trabalho e segurança do empregado;

* Pesquisa de emprego e desemprego: envio ao sindicato de informações do número de empregados, admissões e demissões;

* Prevenção de acidentes com prensas mecânicas: segurança com as máquinas e os equipamentos;

* Profissionais de segurança e medicina no trabalho: vedação do profissional do trabalho de outras atividades durante o horário de atuação;

* Participação em curso e/ou encontros sindicais: ausências sem prejuízos aos delegados sindicais.

* Salário substituição: empregado substituto recebe mesmo salário do substituto;

* Vale Transporte: Pagamento em folha ou dinheiro;

* Violência doméstica: 30 dias de licença remunerada.

- Cláusulas Prejudicadas (constavam nos dissídios anteriores e que não foram examinadas):

* Água Potável: fixação de parâmetros para depuração da água potável;

* CIPA: condições para formação, eleição, etc;

* Comunicação de Acidente de Trabalho: prazos para comunicar sindicato e envio de documentos;

* Contribuições associativas: atrasos no recolhimento;

* Marcação do cartão de Ponto nos horários de refeição: dispensa da marcação do ponto;

* Normas Constitucionais: substituição de legislação;

* Aproveitamento deficientes físicos: admissão;

- Cláusulas que constam nos dissídios anteriores que não estão na sentença:

* Abrangência: quais trabalhadores são abrangidos pela Sentença;

* Auxílio Escolar: solicitação ao MEC de facilidades para aquisição de material escolar;

* Exames médicos complementares: solicitação de exames complementares e preventivos;

* Garantia temporária de emprego ao empregado portador de doença profissional ou ocupacional

* Indenização ao Empregado demitido com 45 anos, ou mais, de idade;

* Juízo competente: competência justiça do trabalho para julgar divergências;

* Limites para aplicação desta convenção: cláusulas que empresas com até 20 empregados estão desobrigadas de cumprir;

* Prorrogação, revisão e denúncia

SÃO PAULO, 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Departamento Jurídico do SINDIMOTOR