DISSÍDIO COLETIVO 2008/2009 INFORMAÇÕES IMPORTANTES Prezados Reparadores e retificadores, Como é de conhecimento, mais uma vez nosso Dissídio foi julgado juntamente com o Grupo 10 da FIESP, onde fomos equiparados com as grandes indústrias, sem se considerar a realidade totalmente diferenciada de nosso segmento prestador de serviços. Porém, conseguimos várias vitórias nesse dissídio em relação aos outros julgamentos: algumas cláusulas que constavam nos dissídios anteriores foram indeferidas pelo TRT e outras, devido ao seu conteúdo estar previsto em lei, nem foram examinadas pelo Tribunal. Desta forma, a sentença normativa referente à data base de 01.11.2008, contém menos cláusulas do que os dissídios anteriores. Outra vez, uma reivindicação do SINDIMOTOR foi atendida pelo Tribunal: o não pagamento pelas empresas ao Sindicato dos Empregados da TAXA NEGOCIAL. O Tribunal mais uma vez entendeu que não há embasamento legal para a entidade que representa os trabalhadores impor contribuição aos empregadores, sendo que estes não são seus representados. Mais uma luta e conquista do SINDIMOTOR em defesa das empresas de nosso segmento. Abaixo listamos as cláusulas que foram indeferidas ou prejudicadas pelo TRT e que não constam do dissídio 2008/2009, lembramos que a íntegra do dissídio encontra-se em nosso site. - Cláusulas Indeferidas (que constavam nos dissídios anteriores): * Aprendizes do SENAI: salários diferenciados e condições de contração; * Medidas de proteção: condições de trabalho e segurança do empregado; * Pesquisa de emprego e desemprego: envio ao sindicato de informações do número de empregados, admissões e demissões; * Prevenção de acidentes com prensas mecânicas: segurança com as máquinas e os equipamentos; * Profissionais de segurança e medicina no trabalho: vedação do profissional do trabalho de outras atividades durante o horário de atuação; * Participação em curso e/ou encontros sindicais: ausências sem prejuízos aos delegados sindicais. * Salário substituição: empregado substituto recebe mesmo salário do substituto; * Vale Transporte: Pagamento em folha ou dinheiro; * Violência doméstica: 30 dias de licença remunerada. - Cláusulas Prejudicadas (constavam nos dissídios anteriores e que não foram examinadas): * Água Potável: fixação de parâmetros para depuração da água potável; * CIPA: condições para formação, eleição, etc; * Comunicação de Acidente de Trabalho: prazos para comunicar sindicato e envio de documentos; * Contribuições associativas: atrasos no recolhimento; * Marcação do cartão de Ponto nos horários de refeição: dispensa da marcação do ponto; * Normas Constitucionais: substituição de legislação; * Aproveitamento deficientes físicos: admissão; - Cláusulas que constam nos dissídios anteriores que não estão na sentença: * Abrangência: quais trabalhadores são abrangidos pela Sentença; * Auxílio Escolar: solicitação ao MEC de facilidades para aquisição de material escolar; * Exames médicos complementares: solicitação de exames complementares e preventivos; * Garantia temporária de emprego ao empregado portador de doença profissional ou ocupacional * Indenização ao Empregado demitido com 45 anos, ou mais, de idade; * Juízo competente: competência justiça do trabalho para julgar divergências; * Limites para aplicação desta convenção: cláusulas que empresas com até 20 empregados estão desobrigadas de cumprir; * Prorrogação, revisão e denúncia SÃO PAULO, 16 DE NOVEMBRO DE 2009 |