PUBLICADA A SENTENÇA DO DISSÍDIO COLETIVO 2007/2008 Foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho -TRT- 2ª Região, a sentença do Dissídio Coletivo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008, formulada pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo – Força Sindical, a qual o SINDIMOTOR não concordou e apresentou propostas diferenciadas para a nossa categoria. Cláusulas econômicas reivindicadas pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo – Força Sindical - e deferidas pelo TRT: ABONO ESPECIAL As empresas concederão, em caráter excepcional, na forma do art. 144 da CLT, aos seus empregados um Abono Especial, desvinculado do salário, de 19% (dezenove por cento) sobre o salário de 31 de outubro de 2007. AUMENTO SALARIAL As empresas concederão, aos empregados, um aumento salarial da seguinte forma: I - Os empregados que em 31/10/2007 percebiam salários até R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais), receberão um aumento salarial de 7,45% (sete vírgula quarenta e cinco por cento), sobre os salários de 31/10/2007, a partir de 01/01/2008. II - Os empregados que em 31/10/2007 percebiam salários superiores a R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais), receberão um aumento salarial correspondente a um valor fixo em reais de R$ 274,16 (duzentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) sobre os salários de 31/10/2007, a partir de 01/01/2008. COMPENSAÇÕES Serão antes compensadas da aplicação do aumento salarial, todas as antecipações espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, Aditamentos, Legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 1º de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007, aos trabalhadores das bases territoriais das categorias profissionais abrangidas pela presente Sentença Normativa, EXCETO os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título, no que concerne ao Abono Especial e ao aumento salarial decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho de 2006. PISO SALARIAL Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava, em 31 de outubro de 2007 com até 100 (cem) empregados da categoria profissional, terá um Salário Normativo de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), a partir de 01/01/2008. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADORES As empresas representadas pelo SINDIMOTOR e não associadas, abrangidas pela presente norma coletiva, deverão recolher, uma única vez, ao Sindicato patronal, uma contribuição assistencial de acordo com os seguintes critérios: contribuição única de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais). TAXA NEGOCIAL / PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS A Participação Sindical nas Negociações Coletivas ou Taxa Negocial, reivindicada pela Federação dos Metalúrgicos NÃO FOI DEFERIDA pelo TRT - Tribunal Regional do Trabalho, ou seja, as empresas NÃO estão obrigadas ao recolhimento do percentual 12% em favor da Federação dos Metalúrgicos.Porém, foi deferido o desconto assistencial, conforme abaixo:"Desconto assistencial de 5% dos EMPREGADOS, associados ou não, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários já reajustados, em favor da entidade de trabalhadores, importância essa a ser recolhida em conta vinculada sem limite à Caixa Econômica Federal".
DIFERENÇAS SALARIAIS: Eventuais diferenças salariais oriundas da aplicação da setença normativa poderão ser pagas 30 dias após a publicação do acórdão do julgamento do presente dissídio coletivo, a qual ocorreu em 04/03/2009. Outras informações pelo telefone: 11 – 2632-1111. Depto. Jurídico SINDIMOTOR |