CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
VENCIMENTO EM 31/01/2011

A contribuição sindical patronal é devida por todos os integrantes de uma categoria econômica, conforme art. 579 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, as empresas devem recolher a referida contribuição conforme tabela abaixo, até o dia 31/01/2011.

Linha

Valor do Capital Social

   

Alíquota (%)

Valor a adicionar
(R$)

Contribuição

1

de R$ 0,01

até
R$10.191,00

--

Mínima

R$  81,53

2

de R$10.191,01

até
R$20.382,00

0,8%

-----

-

3

de R$20.382,01

até
R$203.820,00

0,2%

R$     122,29

-

4

de R$ 203.820,01

até
R$ 20.382.000,00

0,1%

R$     326,11

-

5

de R$ 20.382.000,01

até
R$ 108.704.000,00

0,02%

R$ 16.631,71

-

6

de R$ 108.704.000,01 em diante

 
-

-

Máxima

R$ 38.372,51

AUTÔNOMOS: VALOR ÚNICO A RECOLHER = R$ 40,76

A Contribuição Sindical deve ser paga anualmente e sua fiscalização e autuação é efetuada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, pois 20% do valor arrecadado, pertence ao Ministério do Trabalho.

De acordo com o art. 600 da CLT, o recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária.

Para emitir a guia da contribuição sindical 2011, clique aqui.