CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
VENCIMENTO EM 31/01/2011
A contribuição sindical patronal é devida por todos os integrantes de uma categoria econômica, conforme art. 579 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, as empresas devem recolher a referida contribuição conforme tabela abaixo, até o dia 31/01/2011.
Linha |
Valor do Capital Social |
|
|
Alíquota (%) |
Valor a adicionar
(R$) |
Contribuição |
1 |
de R$ 0,01 |
até |
R$10.191,00 |
-- |
Mínima |
R$ 81,53 |
2 |
de R$10.191,01 |
até |
R$20.382,00 |
0,8% |
----- |
- |
3 |
de R$20.382,01 |
até |
R$203.820,00 |
0,2% |
R$ 122,29 |
- |
4 |
de R$ 203.820,01 |
até |
R$ 20.382.000,00 |
0,1% |
R$ 326,11 |
- |
5 |
de R$ 20.382.000,01 |
até |
R$ 108.704.000,00 |
0,02% |
R$ 16.631,71 |
- |
6 |
de R$ 108.704.000,01 em diante |
|
- |
- |
Máxima |
R$ 38.372,51 |
AUTÔNOMOS: VALOR ÚNICO A RECOLHER = R$ 40,76
A Contribuição Sindical deve ser paga anualmente e sua fiscalização e autuação é efetuada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, pois 20% do valor arrecadado, pertence ao Ministério do Trabalho.
De acordo com o art. 600 da CLT, o recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária.
Para emitir a guia da contribuição sindical 2011, clique aqui. |