O que muda com a Lei
Pontos Lei Geral
Como é hoje
O que muda com a Lei
1 – Alcance da Lei A lei do Simples está voltada para os tributos federais. Os sistemas de tributação da União, Estados e Municípios funcionam de forma dispersa e diferenciada, criando dificuldades para as ME e EPP. A LG abrangerá as três esferas do poder público, trazendo mais eficácia aos seus dispositivos. Haverá um sistema legal uniforme, facilitando o entendimento e cumprimento das obrigações.
2 – Conceito de MPE Há uma multiplicidade de conceitos. Os limites de Receita Bruta Anual do Simples são: - ME: R$ 240.000,00 - EPP: R$ 2.400.000,00 De acordo com o Estatuto da MPE: - ME: R$ 433.000,00 - EPP: R$ 2.133.000,00 Além disso, vários estados e municípios têm conceitos próprios, o que causa uma maior confusão. Serão ampliados os limites de enquadramento, que serão respeitados por União, estados e municípios. Os limites de Receita Bruta Anual, serão: - ME: R$ 240.000,00 - EPP: R$ 2.400.000,00 No entanto, haverá diferenciações para estados e municípios, da seguinte forma: - Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 1% do PIB (11 estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) poderão adotar o limite de R$ 1.200.000,00; - Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 5% do PIB (11 estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) poderão adotar o limite de R$ 1.800.000,00; - Estados (e seus respectivos municípios) com participação acima de 5% do PIB (5 estados MG, RJ, SP, PR e RS) terão o limite de R$ 2.400.000,00.
3 – Cadastro Unificado e desburocratização de abertura de empresas Para abrir uma empresa, o empreendedor é obrigado a se inscrever, isoladamente, em mais de dez órgãos e apresentar mais de 90 documentos. São necessários: - 152 dias - R$ 2.000,00 de custos - Excessiva quantidade de declarações. Dados: Pesquisa do Banco Mundial Está prevista a utilização de princípios expressos, oriundos do projeto do Redesim, que definam diretrizes objetivas para a implantação do cadastro unificado, entrada única de documentos, inexigência de vistorias prévias para atividades sem risco, dentre outros. • A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, • A empresa terá apenas um único nº de identificação, baseado no CNPJ; • A baixa da inscrição no CNPJ será de imediato por meio de requerimento acompanhado do ato de dissolução da empresa. • MPE sem movimento há mais de 3 anos, poderão encerrar atividades independente do pagamento de taxas ou multas. As empresas poderão ser baixadas imediatamente, independente de haver débito tributário. Nesse caso os sócios responderão por esses débitos.
4 – Super Simples Só podem aderir ao Simples Federal as empresas com Receita Bruta Anual de até R$ 2.400.000,00 e estão vedadas as atividades de prestação de serviço, em sua grande maioria, o que representa quase 1 milhão de empresas. Proibição de opção por parte das atividades de serviços regulamentadas por lei, salvo algumas atividades importantes como, contabilidade, informática, consertos em geral, academias de dança e ginástica, escolas técnicas e de línguas, construção civil, dentre outros (cerca de 200 mil novas empresas poderão optar). Foram mantidas as exceções já existentes, como lotéricas, escolas, creches, correios, etc. Os limites são os mesmos do item 2. Esses novos serviços terão tabelas de recolhimento diferenciadas e continuarão recolhendo o INSS patronal sobre a folha.

As 3 primeiras faixas foram condensadas em uma só (0 a R$ 120 mil).

5 – Pagamento de Tributos As empresas que não podem optar pelo Simples têm que calcular os valores de, aproximadamente, dez tributos diferentes, informar dados em diversas declarações e fazer os pagamentos em datas diferentes.
Quem pode optar, tem declarações e escrituração mais simplificada, mesmo assim fica sujeito a exigências estaduais e
municipais.
O Super Simples engloba contribuições, taxas e impostos federais ( IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSL, INSS sobre folha de salários ), estaduais ( ICMS ) e municipais ( ISS ), que serão recolhidos mensalmente a partir da mesma base de cálculo e de uma escrituração contábil e fiscal única. Reduz e simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.
6 – Alíquotas No Simples Federal não são incluídos o ICMS e ISS. As alíquotas variam da seguinte forma:
Comércio – 3% a 12,6% + ICMS
Indústria – 3,5% a 13,1% + ICMS
Serviços – 4,5% a 18,9% + ISS
Quem não pode optar recolhe, em média 12% a título de tributos federais+5% de ISS + 27% sobre a folha de pagamentos a título de INSS, Sistema S, INCRA e Salário Educação
As alíquotas propostas na Lei Geral incorporam as melhores práticas do País. A redução na carga tributária, aliada à simplificação de procedimentos, servirá de estímulo para o crescimento das ME e EPP, além de reduzir a informalidade e incentivar o desenvolvimento da economia global.

As novas alíquotas passam variar da seguinte forma:

Comércio – 4% a 11,6% (já incluído o ICMS)

Indústria – 4,5% a 12,1% (já incluído o ICMS)

Serviços I – 6% a 17,4% (já incluído o ISS)

Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha

Serviços I – 6% a 18,5% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha

A redução estimada média para quem já é optante pelo Simples é da ordem de 20% e para quem não é pode chegar a 45%.

7 – Cálculo do Imposto O cálculo de tributos está baseado na receita acumulada da empresa, mês a mês, até o final do ano. Há 23 faixas, com 23 diferentes alíquotas.

Hoje só se paga pela receita bruta auferida, ou seja, sobre a emissão de notas fiscais e sobre resultados de operações financeiras, alienação de ativos, dentre outros. Se a empresa levar um calote, ela paga imposto sobre essa ocorrência. Da mesma forma, ao parcelar um produto com caixa próprio, ela recolhe de uma vez a carga tributária relativa a todo o montante, como se o pagamento fosse a vista.

A base de cálculo será a média das receitas auferidas nos últimos 12 meses . Há 23 faixas, com 20 diferentes alíquotas.
As 3 primeiras faixas foram condensadas (0 a 120 mil), com base na menor alíquota.
As empresas poderão optar pela tributação com base na receita recebida . Isso quer dizer que só será tributado naquele mês o que efetivamente entrou no caixa da empresa.
8 – Exportações As ME e EPP concorrem nas mesmas condições impostas às grandes empresas. As exigências burocráticas e os grandes lotes são impeditivos da participação das pequenas empresas nas compras públicas Fixa o limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de ME e EPP, sempre que houver empresas desse porte em condições de fornecer a preços competitivos. Prevê, ainda, a simplificação na participação em licitações e o fornecimento parcial de grandes lotes, ressalvada a exigência de lei local para que se utilizem tais mecanismos. Por fim, prevê a negociação do empenho com bancos.
9 – Compras Governamentais As ME e EPP concorrem nas mesmas condições impostas às grandes empresas. As exigências burocráticas e os grandes lotes são impeditivos da participação das pequenas empresas nas compras públicas Fixa o limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de ME e EPP, sempre que houver empresas desse porte em condições de fornecer a preços competitivos. Prevê, ainda, a simplificação na participação em licitações e o fornecimento parcial de grandes lotes, ressalvada a exigência de lei local para que se utilizem tais mecanismos. Por fim, prevê a negociação do empenho com bancos.
10 – Associativismo As ME e EPP consorciadas são bi-tributadas. O Consórcio é uma figura sem personalidade jurídica para negociar em nome próprio ou mesmo ter acesso a linhas de crédito. Previsão de criação do Consórcio Simples para ME e EPP, por prazo indeterminado. Necessita de regulamentação quase que total por parte do Executivo
11 – Estímulo ao Crédito e à Capitalização A maior dificuldade para os pequenos negócios acessarem crédito são as garantias, que lhes faltam. O cooperativismo de crédito têm demonstrado ser uma saída bastante interessante para o acesso a serviços financeiros, devendo ser incentivado. Cooperativas de crédito das quais participem ME e EPP terão acesso direto a recursos do FAT, o que barateará os financiamentos e fortalecerá o setor. Linhas de crédito específicas para o segmento.
Prevê a portabilidade das informações cadastrais da empresa em caso de mudança de banco.
12 – Estímulo à inovação Não há limite fixado para a aplicação de recursos de tecnologia nas ME e EPP.

Não há qualquer estímulo para acesso dessas empresas a políticas de inovação tecnológica.

20% dos recursos de tecnologia de todos os órgão e entidades serão destinados às ME e EPP.
Ainda são propostas políticas de fomento ao desenvolvimento tecnológico de ME e EPP.
Autoriza o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas do IPI, da Cofins e do PIS/Pasep.
13 – Acesso à Justiça Não existe nenhum instrumento que facilite o acesso das ME e EPP aos processos de conciliação prévia, mediação e arbitragem.
É permitido o acesso das ME aos Juizados Especiais.
Faculta o uso dos Juizados Especiais Cíveis e Federais às ME e EPP.
Fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos das ME e EPP
14 – Regras Civis e Empresariais Não há uma definição do empresário de ME e EPP no Novo Código Civil (NCC).
O Empresário (individual) responde com seus bens pessoais pela dívidas da empresa.
As ME e EPP devem cumprir todas as burocracias impostas pelo NCC.
Define o que é o empresário de ME e EPP no novo Código Civil
Desobriga as ME e EPP da realização de reuniões, assembléias e da publicação de atos da empresa. Desburocratiza seu dia-a-dia
15-Parcelamento de Débitos Os optantes pelo Simples não podem parcelar seus débitos, salvo se autorizados por lei específica. As demais empresas tem à disposição um parcelamento permanente de débitos tributários de até 60 meses. Parcelamento específico para MPE nas condições do parcelamento que a SRF proporciona hoje às demais empresas em até 120 meses